Em audiência de conciliação no TRT entre o SINDPD-MT e o CEPROMAT/MTI
Numa reunião de mais de 04 horas de duração, foram analisadas cláusulas por cláusulas da Pauta de Reivindicação dos trabalhadores do CEPROMAT/MTI para o período 2016/2018.
Após Audiência inicial de Conciliação realizada no dia 30/05/2016 no TRT, a direção do SINDPD-MT, buscou negociar o máximo de cláusulas possíveis da pauta de reivindicação junto à empresa CEPROMAT/MTI.
Foram realizadas 02 Assembleias com os trabalhadores (as), e 03 reuniões com a diretoria do CEPROMAT/MTI, buscando avançar nas negociações antes da data do dia 07/07/16, como objetivo de chegar nesta audiência com o mínimo de cláusulas a se definir.
Na Audiência de conciliação em ata as cláusulas acordadas, conforme decisão dos trabalhadores em assembleia no dia 22/06/2016, ficando as cláusulas com ausência de consenso irem a julgamento a ser marcado pelo TRT.
no dia 18/07/2016 a assessoria jurídica do SINDPD-MT protocolou a defesa sobre a contestação da empresa. Agora, o processo segue para o parecer do Ministério Público Federal do Trabalho.
Ressaltamos que foi proposta mediação de redação pelo TRT/MT, as quais foram aceitos pela representação dos trabalhadores (as), por apresentarem avanço na relação de trabalho.
A direção do SINDPD-MT ressalta a postura inerte da presidência da empresa CEPROMAT/MTI e outros diretores que não compareceram na audiência que trata de um assunto de grande relevância para todos os trabalhadores (as) e que norteiam a relação empresa e os empregados públicos que realizam importante trabalho para a população Matogrossense e para o Estado de Mato Grosso.
Essa postura nos remete analisar com muita preocupação, pois o relaxo com os assuntos de grande importância para a empresa e seus trabalhadores significa um grande retrocesso na relação de trabalho. A pesar da presidência da empresa CEPROMAT/MTI gargantear que a ACT não terá retrocesso.
Ter em audiência somente um diretor da empresa CEPROMAT/MTI para definir assuntos importantes e sem poder para tratar as questões com definição de solução demonstra o descaso da presidência, vice-presidência e demais diretores que não compareceram.
Esse relaxo continua quando percebemos que o tratamento referente aos assuntos pertinentes aos trabalhadores (as) como é o caso do PCCS – Plano de cargo carreira e salários que já foi realizada a revisão pela comissão criada pela portaria nº 093, 097 e 111 de 2015 que pertença atual gestão. As análises não foram feitas por parte da atual diretoria da empresa CEPROMAT/MTI que caracteriza todas as críticas feitas pela direção do SINDPD-MT.
O próprio regulamento determina o prazo de 3 anos para realizar a revisão os quais já foram esgotados.
Comparativo atualizado após audiência 07/07/2016 no TRT/MT
ATA da audiência no TRT EM 07/07/2016.
Obs: Estamos aguardando a data do julgamento pelo TRT/MT para que possamos avisar a todos os trabalhadores (as).
FONTE: SINDPD – MT
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