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Direito de greve – Durante julgamento ocorrido nesta quinta-feira (21), a Corte Internacional da Justiça (CIJ), principal órgão judicial da Organização das Nações Unidas (ONU), decidiu que o direito à greve deve ser protegido pela Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização.
A decisão representa uma conquista histórica para o movimento sindical internacional e reforça a importância da liberdade nas relações de trabalho, encerrando uma disputa jurídica e política que se estendia há mais de dez anos no cenário internacional.
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Entendimento fortalece liberdade sindical
Por décadas, entidades patronais argumentaram que o texto da Convenção não explicita o direito a greve e que, portanto, não poderia fundamentar a condição de greve. Por dez votos a quatro, a Corte concluiu que, mesmo sem mencionar expressamente o direito de greve, a Convenção 87 assegura essa garantia ao tratar da liberdade sindical e da proteção ao direito de organização dos trabalhadores.
O entendimento reafirma a greve como instrumento legítimo de ação coletiva utilizado pelas categorias profissionais na defesa de direitos e interesses trabalhistas. O julgamento foi transmitido pelo canal do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no Youtube.
Ao apresentar a decisão, a Corte orientou que a interpretação da Convenção 87 deve considerar os princípios internacionais de direitos humanos e o histórico consolidado de interpretações construídas ao longo das décadas dentro da própria OIT, além do texto formal do documento.
O direito de mobilização coletiva, incluindo a greve, passa a ser compreendido como parte essencial da atuação sindical.
A decisão também reforça a proteção contra intervenções indevidas do poder público nas organizações de trabalhadores e empregadores, princípio já previsto na Convenção 87 desde sua adoção, em 1948.
Contexto histórico e a autonomia das organizações sindicais
Adotado pela Organização Internacional do Trabalho em 1948 em um contexto de fortalecimento dos direitos sociais no pós-guerra, o documento consolidou princípios para a proteção da atividade sindical e para a construção de relações de trabalho baseadas na liberdade de associação.
A Convenção prevê direitos fundamentais relacionados à organização sindical, estabelecendo:
• direito de trabalhadores e empregadores criarem organizações sem autorização prévia;
• liberdade para elaboração de estatutos e escolha de representantes;
• proibição de dissolução administrativa de sindicatos;
• possibilidade de formação de federações e confederações;
• garantia de filiação a organizações internacionais;
• obrigação dos países signatários de assegurar o livre exercício do direito de sindicalização.
Desde então, a Convenção 87 tornou-se uma das principais referências internacionais sobre direitos sindicais e proteção da organização dos trabalhadores. Assim, o texto passa a ser entendido como um respaldo formal para a liberdade sindical e a prática da negociação coletiva.
(Divulgação/Corte Internacional de Justiça)
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