Na condição de sindicato representativo da categoria dos trabalhadores, urge esclarecer que houve prolatação de sentença do DC 000240-03.20415.5.23.0000 dia 10/11/2016 e a Certidão de Publicação de Acórdão, via Diário da Justiça Eletrônico dia 11/11/2016 (sexta feira).
Importa esclarecer que a Publicação do DJE possui caráter de publicidade, intimação e ciência das partes para transcurso de prazo recursal, começando a fluir, a partir do 1º dia útil da publicação.
Ainda oportunizamos esclarecer que especificamente neste processo, o 1º dia útil ocorreu dia 16/11/2016, haja vista 12/11 (sábado); 13/11 (domingo), 14/11 e 15/11 (não houve expediente na Justiça do Trabalho em razão do feriado da Proclamação da República).
Desta forma temos que os prazo são : Primeiramente para Recurso de Embargos de Declaração finaliza em21/11/2016 e o prazo para Recurso Ordinário finalizaria em 23/11/2016.
Esclarecemos ainda que o SINDPD/MT entrou com Recurso de Embargos de Declaração, em 19/11/2016, SUSPENDENDO O PRAZO PARA O RECURSO ORDINÁRIO.
Desta forma informamos a todos os trabalhadores que somente após o julgamento do Recurso de Embargos de Declaração e a sua devida intimação via DJE que voltará a correr o prazo para, se HAVENDO NECESSIDADE/INTERESSE DA CATEGORIA, recorrer da decisão propondo o Recurso Ordinário.
Desta forma nada impede que as partes negociem as cláusulas que ainda não foram julgadas pela(jazido)justiça do trabalho e com objetivo de buscar as negociações com a empresa solicitamos através do oficio 193/2016 do SINDPD-MT uma reunião para o dia 24/11/2016 as 14:00, onde recebemos a ligação da secretaria do presidente da MTI que foi agendada para o dia 25/11/2016 as 10:00 e chegando no referido dia o assessor da presidência nos comunicou do cancelamento da reunião pelo motivo que o presidente da MTI não estava passando bem. No dia 29 de novembro e depois de muita insistência conseguimos falar com o vice presidente da MTI que agendou para o dia 30/11/2016 as 10:30 uma reunião com a direção do SINDPD-MT, nesta reunião ficou definida que na próxima segunda feira fara uma reunião com o DIREX a fim de buscar a solução do empasse do acordo coletivo de trabalho das cláusulas não homologadas pela nociva (jazido) justiça do trabalho. Ficando o percentual de 7,34% e uma solicitação da direção sindical de 600,00 no auxilio refeição e uma negociação das demais cláusulas não homologadas.
VEJA A SITUAÇÃO DO ACT APÓS O JULGAMENTO (JAZIDO) TRIBUNAL DO TRABALHO/MT
FONTE: SINDPD – MT
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