Empresa terá que pagar R$ 1,5 milhão a analista por criação de software
Software – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Telefônica Brasil e confirmou a condenação para que a empresa pague R$ 1,5 milhão a um analista de sistemas responsável pela criação de softwares usados pela companhia por mais de 36 anos.
Para os magistrados, ao utilizar as ferramentas de forma contínua e lucrar com elas, a operadora gerou no empregado a legítima expectativa de remuneração extra, configurando um acordo tácito.
LEIA: Empresas brasileiras avançam na integração de IA, aponta estudo
O profissional relatou ter desenvolvido projetos inéditos que proporcionaram grandes ganhos financeiros e economia para a companhia. Um dos sistemas chegou a ser negociado com oito empresas diferentes, em transações que somaram aproximadamente R$ 23 milhões.
Conforme o processo, a Telefônica continuou a utilizar os programas mesmo após a saída do analista, que ingressou com a ação buscando reparação pelo trabalho realizado.
Na primeira instância, a Telefônica foi condenada a pagar R$ 3,12 milhões ao ex-funcionário, como forma de “justa remuneração” pelos inventos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão, mas reduziu o valor para R$ 1,54 milhão, entendendo que os softwares foram fruto de contribuição pessoal do analista, e não parte de suas atividades regulares.
Relator do recurso, o ministro Agra Belmonte baseou sua análise na Lei 9.609/1998, conhecida como Lei do Software. A norma estabelece que os direitos sobre programas desenvolvidos dentro do contrato de trabalho pertencem ao empregador, quando a atividade se relaciona à função do empregado ou a projetos de pesquisa e desenvolvimento.
Já os programas criados fora dessas condições pertencem ao trabalhador, desde que não haja uso de recursos, informações ou instalações da empresa. Embora reconheça que o desenvolvimento dos sistemas estava relacionado às funções do analista, Belmonte destacou que, diante do “inegável retorno econômico-financeiro” proporcionado, era devido um incremento salarial.
Segundo ele, a presunção de que os programas pertencem ao empregador não elimina a possibilidade de uma compensação financeira ao empregado. Na avaliação do ministro, a aceitação das criações ao longo de 36 anos consolidou no trabalhador a expectativa de ser recompensado.
“Não seria justo que a empresa tivesse lucros elevados e o analista não recebesse nenhuma remuneração adicional”, afirmou. Sobre o montante, Belmonte considerou adequado o cálculo adotado pelo TRT, que seguiu parecer técnico apresentado pelo analista, pautado na remuneração de mercado: entre 3% e 7% da economia gerada pelo uso dos sistemas.
(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Freepik/snowing)
Sentimento de insatisfação na carreira nem sempre está ligado apenas ao cansaço, explicam especialistas
Criminosos estão comprometendo ferramentas usadas por desenvolvedores, criando ciclo de infecções capaz de atingir milhares…
Estudos apontam mudanças em áreas do cérebro ligadas à aprendizagem, memória e tomada de decisões