Demissão em massa – A Escriba, uma empresa de software da área notarial de Curitiba, capital do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar 50 funcionários demitidos no ano passado.
No entendimento da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba (TRT-9), do qual ainda cabe recurso, o corte configurou uma demissão em massa, o que teria demandado uma negociação prévia com o sindicato dos profissionais.
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O sindicato no caso é o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Privadas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana (SitePD). A ação foi proposta pela Feittinf (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação), ao qual o SidePD é ligado.
A sentença estipula o pagamento de um salário para os empregados com até três anos no momento da demissão, dois salários para os com até seis e três aqueles acima de nove anos.
Não foi aberto o valor total, mas a indenização fica por baixo em 50 salários dos funcionários, o que não é pouca coisa.
“Na mesma data em que foi enviada a comunicação, foram efetivadas as demissões, o que evidentemente obstou qualquer possibilidade de intervenção prévia do Sindicato. A comunicação não foi realizada com a necessária antecedência, a fim de que se permitisse qualquer debate acerca das demissões iminentes”, diz trecho da decisão assinada pela juíza do Trabalho Edineia Carla Poganski.
O ano de 2023 foi pautado por demissões em massa em diferentes startups e empresas de tecnologia, pressionadas a cortar custos em meio a uma escassez de capital. Algumas empresas fizeram inclusive mais de uma onda de cortes.
(Fonte: Baguete)
(Foto: Reprodução/Freepik)
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