Governo e Congresso fecham acordo para licença-paternidade de 30 dias
Licença-paternidade – O governo federal e líderes do Congresso Nacional concluíram um acordo para a ampliação gradual da licença-paternidade no Brasil. O texto, relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), estabelece um cronograma para que o benefício, hoje de cinco dias, seja estendido até chegar a 30 dias. A proposta inicial previa a ampliação até 60 dias.
Com o novo texto, a expectativa é de que a votação ocorra na Câmara dos Deputados nas próximas semanas. O modelo acordado prevê um aumento de cinco dias a cada ano, começando em 2027. Pela nova regra, a licença será de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028, 20 dias em 2029, 25 dias em 2030 e, finalmente, 30 dias a partir de 2031.
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O acordo representa uma convergência entre o Executivo e o Legislativo para regulamentar um direito previsto na Constituição de 1988, atendendo a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou ao Congresso a tarefa de legislar sobre o tema.
Custeio
Uma das principais mudanças contidas no acordo é a transferência do custeio do benefício. Atualmente, os cinco dias de licença são pagos diretamente pelas empresas. Com a ampliação, a responsabilidade pelo pagamento passará para a Previdência Social, seguindo o mesmo modelo da licença-maternidade. A medida tem como objetivo reduzir a resistência do setor privado à ampliação do benefício.
Segundo estimativas da consultoria da Câmara dos Deputados, a despesa seria de R$ 4,34 bilhões em 2027, subindo para R$ 6,18 bilhões em 2028, R$ 8 bilhões em 2029, R$ 9,86 bilhões em 2030 e atingindo uma despesa permanente de R$ 11,87 bilhões anuais a partir de 2031. O relator, deputado Pedro Campos, afirmou que o impacto é “razoável para o governo federal” e que será observado o cumprimento das regras fiscais.
O valor final do custo poderá variar conforme a política de reajuste do salário mínimo. Caso o piso salarial seja reajustado apenas pela inflação, o gasto estimado cairia para R$ 2,4 bilhões em 2027 e chegaria a R$ 6,9 bilhões anuais a partir de 2031.
Regras da nova licença-paternidade
De acordo com o relatório obtido pela Folha, a licença poderá ser usada de forma fracionada: o primeiro período deve ser de, no mínimo, metade do total de dias, e o restante poderá ser usufruído em até 180 dias após o nascimento ou adoção.
Além disso, o texto assegura a estabilidade no emprego por até 30 dias após o término da licença, impedindo a demissão sem justa causa do trabalhador. Em situações específicas, o prazo de afastamento será ampliado: o pai terá direito a 120 dias de licença em caso de falecimento da mãe, e o benefício será prorrogado automaticamente se a mãe ou o recém-nascido precisarem de internação.
O projeto também prevê a suspensão do benefício por decisão judicial nos casos de violência doméstica ou abandono material comprovados.
Além disso, a nova legislação não extingue o Programa Empresa Cidadã, que concede incentivos fiscais a empresas que ampliam voluntariamente a licença-paternidade em 15 dias. Ou seja, com a licença-paternidade ampliada, um pai que trabalhe em uma empresa cidadã poderá usufruir de até 45 dias de afastamento remunerado quando a ampliação gradual estiver completamente implementada.
A tramitação do projeto na Câmara foi acelerada por um requerimento de urgência, aprovado em julho, o que permite que a proposta seja votada diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas.
(Com informações de Folha de S. Paulo)
(Foto: Reprodução/Freepik)
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