Nova lei amplia punições para furto de celulares golpes digitais
Nova lei – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que aumenta as penas para furtos de celulares e crimes digitais, além de endurecer a punição para outras infrações. A medida busca reforçar a resposta penal a delitos frequentes no país, especialmente aqueles ligados a roubos e golpes praticados por meios eletrônicos.
Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4), a Lei 15.397/2026 eleva as sanções para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio, além de introduzir novas tipificações voltadas ao combate de fraudes digitais.
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No caso de furto, a pena geral foi ampliada de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão, podendo ser agravada quando o crime ocorre durante a noite. A legislação também prevê punições mais duras para situações específicas, como o furto de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos, cuja pena passa a variar de quatro a dez anos. Esse mesmo intervalo se aplica ao furto de armas, explosivos, veículos levados para outros estados e animais, inclusive domésticos.
A norma também reforça o combate a crimes que impactam serviços essenciais. O furto de fios, cabos e equipamentos de energia ou telecomunicações passa a ser punido com reclusão de dois a oito anos. Já a interrupção desses serviços pode levar a até quatro anos de prisão, com possibilidade de duplicação da pena em casos como calamidade pública.
Para o crime de roubo, a pena mínima sobe de quatro para seis anos, podendo ser agravada quando há uso de armas ou envolvimento de dispositivos eletrônicos.
Em situações mais graves, como roubo com lesão corporal, a punição pode chegar a 24 anos de prisão. No caso de latrocínio — roubo seguido de morte — a pena passa a variar entre 24 e 30 anos.
No campo das fraudes digitais, a legislação estabelece mecanismos específicos para enfrentar esse tipo de crime. Entre as novidades está a tipificação da chamada “conta laranja”, utilizada para movimentação de valores ilícitos. Também foi criado o estelionato qualificado por fraude eletrônica, que abrange práticas como clonagem de celulares e invasão de dispositivos, com penas que podem chegar a oito anos de reclusão.
A lei ainda torna mais rigorosas as regras para receptação, elevando a punição para quem adquire ou comercializa produtos roubados, incluindo animais. Nesses casos, a pena pode alcançar até oito anos de prisão.
Outro ponto importante é a autorização para que o Ministério Público dê início à ação penal em casos de estelionato independentemente de representação da vítima, o que tende a agilizar a investigação e o processamento de crimes, especialmente no ambiente digital.
(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Magnific/Towfiqu Barbhuiya)
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