Receita redefine uso de plataformas digitais e substitui gradualmente o e-CAC
Plataformas digitais – A Receita Federal implementou novas diretrizes para o uso de seus serviços digitais, alterando as regras de acesso e de atuação de usuários e representantes no ambiente eletrônico do órgão. A Instrução Normativa RFB 2.320, em vigor desde 6 de abril, também oficializa o Portal de Serviços como principal canal de atendimento online, substituindo gradualmente o e-CAC.
Um dos principais pontos da nova regulamentação é a adoção obrigatória da conta gov.br como mecanismo central de autenticação. O acesso aos serviços passa a exigir níveis de segurança compatíveis com a natureza de cada operação.
No caso de empresas, o acesso poderá ser realizado pelo responsável legal vinculado ao CNPJ, utilizando certificado digital ou por meio de representantes devidamente autorizados.
A instrução normativa também sistematiza definições e procedimentos no ambiente digital da Receita. Entre eles:
• Serviços exclusivos: aqueles cujos dados são tratados apenas pela Receita Federal;
• Serviços compartilhados: que envolvem integração com outros órgãos públicos.
O texto também regulamenta instrumentos como:
• autorização de acesso;
• procuração digital;
• atuação de representantes digitais.
Esses representantes poderão agir em nome de terceiros mediante autorização formal.
A norma detalha as regras para atuação por representação digital. Usuários poderão autorizar terceiros a executar diversas ações em seu nome, como:
• envio de documentos;
• solicitação de serviços;
• apresentação de recursos;
• assinatura de documentos digitais.
A autorização poderá ser feita diretamente pela conta gov.br ou solicitada em situações específicas, como ausência de nível adequado de autenticação. Nos casos online, será exigida validação do representante indicado.
O normativo estabelece critérios para bloqueio e cancelamento de autorizações. O acesso poderá ser suspenso preventivamente em situações como:
• indícios de uso indevido;
• inconsistências cadastrais;
• suspeitas de fraude.
O titular poderá revogar autorizações a qualquer momento, enquanto a Receita também poderá cancelá-las de ofício. Há ainda previsão de limitação no número de autorizações concedidas a um mesmo representante.
Entre as medidas de segurança, a Receita passa a vedar o uso de sistemas automatizados ou intermediários não autorizados para acessar seus serviços digitais.
Caso seja identificada essa prática, o órgão poderá:
• interromper o acesso;
• bloquear o representante;
• cancelar autorizações vigentes.
O acesso aos serviços também poderá ser bloqueado em casos de irregularidades, como:
• problemas no CPF do usuário ou representante;
• inconsistências no cadastro de responsáveis por empresas;
• pendências no CNPJ.
Nessas situações, o acesso só será restabelecido após a regularização.
A instrução normativa ainda contempla:
• cancelamento automático de autorizações em caso de falecimento;
• possibilidade de atendimento presencial quando houver indisponibilidade dos sistemas;
• manutenção temporária de formas antigas de acesso ainda não adaptadas.
De acordo com a Receita Federal, as mudanças não criam novas obrigações tributárias nem alteram exigências fiscais existentes. O foco da medida é padronizar o acesso aos serviços digitais, reforçar a segurança e ampliar a transparência na relação entre contribuintes e o Fisco.
(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Joédson Alves)
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