Sankhya é condenada por demissão em massa em Uberlândia
Demissão em massa em Uberlândia – Nesta segunda-feira (16), a Justiça do Trabalho condenou a Sankhya Tecnologia por promover dispensas coletivas sem negociação sindical prévia em Uberlândia, cidade do Triângulo Mineiro. A decisão da 3ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) atende a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de Uberlândia (Sinttec-MG), em conjunto com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Fenati).
A sentença destaca que a empresa realizou uma “reorientação estratégica de recursos”, cortando 38 postos qualificados de TI – 48,71% do total de 78 dispensas entre outubro e novembro de 2024 – enquanto reforçava áreas comerciais com 65 novas contratações a menor custo.
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“Fica evidente que não houve uma retração geral, mas sim uma reorientação estratégica: a empresa cortou investimentos massivamente em sua capacidade técnica de desenvolvimento para reinvestir na força de vendas e em mão de obra de menor custo”, enfatizou o Juiz do Trabalho João Rodrigues Filho em sua decisão.
O magistrado condenou a Shankya ao pagamento de uma indenização equivalente a dois salários mensais para cada um dos trabalhadores de TI dispensados irregularmente, além de pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, cuja destinação será definida após consulta ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão abrange profissionais de TI demitidos entre os dias 1º de outubro a 22 de novembro de 2024.
O juiz também fixou a proibição de a empresa efetuar futuras dispensas coletivas sem diálogo sindical prévio, sob multa de R$ 20 mil por infração – medida que já vigora via tutela de urgência. Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que os números “indicam de forma inconteste a desmobilização de pessoal técnico qualificado”, incluindo 14 cargos de nível Pleno a Sênior/Liderança.
A alegação da Sankhya de que as dispensas decorreram de “performance” foi rejeitada, especialmente após o preposto admitir que “não houve intervenção ou diálogo com os trabalhadores antes da dispensa”, violando o Tema 638 do STF, que exige negociação sindical prévia.
“A tese fixada pelo STF, no julgamento do Tema 638, ao conferir interpretação conforme ao referido dispositivo, é expressa no sentido de que ‘a intervenção sindical prévia é requisito procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores’. O descumprimento deste requisito é incontroverso e foi confessado pelo preposto que afirmou textualmente que ‘não houve intervenção ou diálogo com os trabalhadores antes da dispensa’”, diz trecho da sentença.
A decisão também refutou a tese de reposição de vagas: embora tenham sido demitidos 38 profissionais de TI, apenas 13 foram contratados para o setor (34,2% de reposição), com predominância de cargos juniores. Paralelamente, as dispensas de outubro/2024 superaram 3,5 vezes a média mensal histórica da empresa, concentrando-se no dia 14 daquele mês.
A Sankhya ainda pode recorrer da sentença proferida em 1ª instância, que estabelece o prazo de 15 dias para a empresa apresentar documentos que permitam calcular as indenizações individuais após o trânsito em julgado.
(Foto: Reprodução)
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