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Assédio moral – Uma funcionária com deficiência auditiva de Ribeirão Preto/SP receberá R$ 100 mil de indenização por ter sofrido assédio moral em ambiente de trabalho discriminatório em uma multinacional. A decisão foi tomada pela juíza Paula Rodrigues de Araujo Lenza, da Vara do Trabalho, que considerou o sofrimento da empregada e o impacto na sua saúde emocional como dano moral, mesmo sem incapacidade laboral atual.
Segundo o processo, a trabalhadora foi alvo de perseguições, exclusão de atividades e piadas sobre sua deficiência, além de ter a comunicação em Libras frequentemente desconsiderada. A situação se agravou durante a pandemia, quando o uso de máscaras tornou a comunicação ainda mais difícil. Testemunhas confirmaram a hostilidade e a ausência de medidas inclusivas por parte da empresa.
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Apesar de a multinacional cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência, a juíza destacou que a falta de acessibilidade e inclusão efetiva configurou violação à Lei Brasileira de Inclusão (LBI), permitindo um ambiente de trabalho excludente.
Doença ocupacional e compensações
Laudo pericial apontou que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade, em nexo com o ambiente hostil, caracterizando doença ocupacional. A indenização de R$ 100 mil inclui tanto o dano moral quanto o impacto da doença.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar diferenças de FGTS, participação nos lucros, descumprimento de cláusula coletiva, honorários advocatícios e periciais, bem como a garantir estabilidade provisória à funcionária, assegurando indenização substitutiva durante o período de garantia de emprego.
O advogado Pedro França, que atuou pro bono pela funcionária, ressaltou que o caso vai além do âmbito individual, evidenciando a necessidade de inclusão efetiva no mercado de trabalho e na sociedade. Ele destacou ainda que a comunicação foi um dos principais desafios do processo, já que a trabalhadora enfrentou barreiras para acompanhar a audiência, interagir com advogados e testemunhas, evidenciando dificuldades estruturais do Judiciário para pessoas surdas.
Inclusão no Judiciário
A intérprete e psicóloga Denise Perissini reforçou a relevância do acesso à Justiça para pessoas surdas, destacando que a presença de intérpretes é essencial para garantir que provas e depoimentos sejam compreendidos corretamente. Ela também criticou a baixa valorização e remuneração de profissionais de Libras e defendeu maior inclusão da língua nos currículos escolares. Estima-se que cerca de 10 milhões de surdos vivam no país.
O STJ, em 2019, publicou a Instrução Normativa 19/19 para assegurar acessibilidade a advogados e partes com deficiência, alinhada à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Entre as medidas, estão a possibilidade de solicitar adaptações para sustentação oral, espaços reservados em salas de julgamento e formatos acessíveis de informações e serviços, promovendo visibilidade e acesso pleno às instalações.
O caso evidencia que, mesmo com leis e normativas, a inclusão plena ainda enfrenta desafios no ambiente de trabalho e no próprio sistema judiciário, reforçando a necessidade de políticas que garantam acessibilidade e respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução/Freepik)
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