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Direito à estabilidade – A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de garantir estabilidade a gestantes em contratos temporários marca uma mudança relevante na interpretação da legislação trabalhista. O novo entendimento garante o direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, alinhando a corte ao posicionamento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A revisão ocorre após o TST ter adotado, em 2019, uma posição contrária a esse direito em vínculos temporários. Agora, ao reavaliar a questão, os ministros consideraram a necessidade de sincronizar a jurisprudência com o Supremo, que em 2023 reconheceu a estabilidade provisória para gestantes nessa condição. Ainda serão definidos os efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando ela passa a valer.
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O julgamento teve início em março de 2025, com voto do relator, ministro Breno Medeiros, a favor à mudança. Para ele, a interpretação do STF amplia a proteção constitucional à maternidade, tornando incompatível a posição anterior do TST. O magistrado destacou que a garantia não se limita ao aspecto jurídico, mas também envolve questões sociais, como a saúde da mãe e do bebê.
O caso analisado trata de uma trabalhadora temporária de uma cervejaria que buscava o reconhecimento da estabilidade. A discussão começou na Segunda Turma e foi levada ao plenário, onde, por 14 votos, prevaleceu o entendimento favorável à trabalhadora.
Apesar da decisão do STF ter validade em todo o país, o fato de o julgamento ter origem em uma ação envolvendo a administração pública ainda gera debate entre especialistas. Parte dos juristas entende que a regra também se aplica a contratos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), enquanto outros apontam possíveis limitações.
A modulação dos efeitos foi solicitada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho e deve esclarecer o alcance temporal da decisão, especialmente em relação a casos anteriores. A medida pode impactar processos em andamento e situações já julgadas.
A decisão também se insere em um contexto mais amplo de iniciativas voltadas à proteção de direitos das mulheres, reforçadas ao longo do mês de março, período em que se celebra o Dia Internacional da Mulher.
Para a advogada Camila Zatti Araponga, especialista em compliance trabalhista e direito do trabalho do escritório Bruno Freire Advogados, a mudança tem efeitos práticos importantes. Segundo ela, a decisão aproxima a Justiça do Trabalho do entendimento do STF, amplia a proteção à maternidade e contribui para reduzir divergências jurídicas.
“Como ainda será analisada a modulação dos efeitos, permanece pendente a definição sobre a aplicação temporal do novo entendimento, o que pode impactar casos anteriores à decisão”, explica ela.
(Com informações da Folha de S. Paulo)
(Foto: Reprodução/Freepik/weyo)
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