Celular para o trabalhador – Viralizou nas redes sociais o caso de uma funcionária da Stone que publicou por engano um vídeo curtindo o pré-carnaval na conta do Instagram da empresa. A história trouxe à tona uma série de questionamentos a respeito do uso do celular pessoal para fins de trabalho. Mas afinal, a empresa é obrigada a fornecer um celular corporativo para uso do empregado ou não?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata especificamente do fornecimento de celulares para os trabalhadores, mas seu artigo 2 estabelece que o empregador deve assumir riscos da atividade econômica admitindo, assalariando e dirigindo a prestação pessoal de serviços.
LEIA: Novo ataque hacker usa milhões de escovas de dente inteligentes
Neste sentido, caso o funcionário tenha que utilizar um celular para desempenhar sua função no trabalho, a empresa de fato disponibilizar um aparelho, além de arcar com todos os custos referente ao uso do telefone móvel. Ao site Extra, a advogada trabalhista Manuela Jucius segue a mesma linha.
“Com isso, se no decorrer das atividades laborais o empregado tiver a necessidade de usar ferramentas como WhatsApp e Twitter, entre outros aplicativos, compete ao empregador o fornecimento do equipamento, bem como arcar com as despesas do serviço da operadora de telefonia móvel”, explica.
Justiça do Trabalho
Especialista em direito do Trabalho Bruno Okajima destaca que a necessidade de um celular não é definida pelo cargo, mas, sim, pelo que e é preciso para desempenhar as funções.
“O que define a disponibilização, ou não, de determinada ferramenta é a necessidade dela para o desempenho das atividades no ambiente de trabalho, e não os cargos ou a posição hierárquica”, aponta.
Caso a empresa não ofereça uma ferramenta necessária para a atividade do empregado, o funcionário pode acionar a “Justiça do Trabalho para discutir sobre o ressarcimento de eventuais desgastes e custos por utilizar seu aparelho pessoal”, alerta Manuela Jucius.
Se o aparelho pessoal sofrer algum dano ou for roubado durante o serviço, o empregador poderá ser responsabilizado após o registro de um boletim de ocorrência.
“Se o celular é indispensável para o desempenho das atividades no ambiente de trabalho e o empregado utilizar o seu aparelho pessoal, dependendo da situação e do que foi acordado expressamente com o empregador, poderá requerer o ressarcimento de eventuais despesas inerentes, assim como eventual responsabilização do empregador na hipótese de roubo durante o serviço”, explica a advogada.
(Fonte: Jornal Extra)
(Foto: Reprodução)
Sentimento de insatisfação na carreira nem sempre está ligado apenas ao cansaço, explicam especialistas
Criminosos estão comprometendo ferramentas usadas por desenvolvedores, criando ciclo de infecções capaz de atingir milhares…
Estudos apontam mudanças em áreas do cérebro ligadas à aprendizagem, memória e tomada de decisões