STF garante o direito à greve ao anular multa abusiva de 1 milhão
STF – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino cassou, nesta sexta-feira (06), uma multa diária de R$ 1 milhão imposta ao Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) durante a greve da categoria, iniciada em 29 de maio. A decisão, que abre um precedente significativo para a garantia do direito de greve no país, foi fundamentada na proteção da liberdade sindical.
Em sua análise, o ministro Dino considerou a multa “desproporcional e irrazoável”, argumentando que ela extrapola os limites legais e assume caráter punitivo, não indutivo. “A imposição de multa diária no valor de R$ 1 milhão, sem qualquer fundamentação específica quanto à capacidade econômica da entidade sindical, desborda manifestamente desses parâmetros”, ressaltou Dino, citando o art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
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Dino foi enfático ao afirmar que sanções dessa magnitude prejudicam direitos fundamentais. “Trata-se de providência que compromete a liberdade sindical e a efetividade do direito de greve”, declarou. Ele acrescentou que valores exorbitantes têm o poder de “paralisar financeiramente a entidade sindical, obstaculizando sua função constitucional de representação e defesa dos direitos coletivos da categoria, comprometendo a efetividade do próprio direito de greve”. Este entendimento estabelece um parâmetro crucial para futuras ações judiciais envolvendo greves.
O diretor do Sinpro-DF, Samuel Fernandes, celebrou a decisão do STF: “Foi feita a justiça”, afirmou ao Correio. “Aplicar uma multa de R$ 1 milhão por dia é criminalizar a greve. Um valor impagável e abusivo”. Fernandes reafirmou a continuidade da paralisação: “A greve continua e o governo precisa apresentar uma proposta que, de fato, atenda a nossa categoria”. A categoria rejeitou a proposta do Governo do DF como “insuficiente” em assembleia realizada na quinta-feira (5).
O ministro Dino também requisitou informações adicionais ao TJDFT. Ele deu um prazo de 10 dias para que a desembargadora relatora do caso, Lucimeire Maria da Silva, se manifeste sobre a decisão do tribunal local que considerou a greve “abusiva” e autorizou o corte de ponto dos professores.
(Com informações de Correio Brasiliense)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Fabio Rodrigues)
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